Saiba mais sobre a licença S.C.M. da Anatel

SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) licença pela qual as empresa de telecomunicações e provedores de internet via rádio (wireless) devem requerer junto a ANATEL para prestar serviços via ondas de radio.

É uma nova outorga, que a ANATEL concede a provedores de serviços de telecomunicações, inclusive a provedores de serviços internet. A KLIK Telecom é uma empresa que já conta com esta licença a nível nacional e internacional, podendo prestar serviços de SCM em todo território nacional.

Quando um provedor de internet via rádio quer homologar-se para prestar o SCM, poderá contar com o apoio técnico de nossa empresa que conta com Engenheiro e Técnicos devidamente capacitados e homologados junto ao CREA e ANATEL para representar essas empresas e homologá-las junto aos órgãos públicos brasileiros.

Sabendo das necessidades dos provedores em homologar-se junto a ANATEL para prestar o SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), a KLIK Telecom firma contrato com esses provedores na modalidade de parceria comercial, onde o provedor passa a ser um representante da KLIK naquela localidade, podendo para isso firmar contratos com pessoas física e jurídica, divulgar o serviço através da mídia local, dar suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva em nome da KLIK Telecom, tornando assim o serviço regulamentado às empresas e também fortalecendo os laços entre os provedores parceiros e a KLIK.

Por quê ser nosso Parceiro SCM?

Porque com uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia uma empresa torna-se apta a prestar legalmente, praticamente qualquer tipo de serviço de telecomunicações utilizando quaisquer meios e tecnologias ( não podem ser prestados o Serviço Telefônico Público Comutado e os Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa).

Porque está prevista a criação de um Plano de Numeração para o Serviço de Comunicação Multimídia, o que possibilitará que os clientes das prestadoras de SCM tenham um número semelhante a um número telefônico, que será utilizado para o estabelecimento de conexões entre diferentes terminações de rede.

Porque as prestadoras de SCM tem o direito de solicitar interconexão entre suas redes e as redes de suporte a outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Consequentemente, assim que estiver aprovado o Plano de Numeração, seus clientes poderão originar e receber ligações, estabelecendo conexões com clientes de outras redes, inclusive as redes de telefonia pública comutada e de telefonia móvel.

Porque apenas empresas autorizadas podem utilizar as faixas de radiofreqüência destinadas ao Serviço de Comunicação Multimídia e Radioenlaces Associados. Existem diversas faixas, destinadas ao SCM e Radioenlaces Associados, que podem ser utilizadas para viabilizar negócios em regiões em que as faixas de 2,4 GHz e 5,8 GHz (equipamentos radiação restrita) estiverem sofrendo interferências prejudiciais ou quando for necessária maior distância de propagação do sinal ou maior largura de banda.

Porque desenvolver sem a devida autorização atividades de telecomunicações é crime de ação penal pública, incondicionada, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, um dos efeitos da condenação penal transitada em julgado é a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar. (arts. 183 a 185 da LGT).

Porque a Anatel está aumentando suas ações de fiscalização com o objetivo de proteger as empresas autorizadas de concorrente ilegais. Diversas empresas foram lacradas recentemente por desenvolverem atividades de telecomunicações clandestinamente.

Porque a autorização já está sendo exigida em licitações destinadas a escolher prestadoras de servições de telecomunicações para orgãos públicos. Somente empresas autorizadas podem concorrer nesse mercado, que normalmente é muito lucrativo.